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Ação coletiva do adicional de insalubridade



Como divulgado recentemente, a pressão da Ação Coletiva n. 8001281-47.2016.8.05.0172 proposta em 2016 pelo SINSISERVIM forçou o Município de Mucuri a corrigir a base de cálculo do adicional de insalubridade, que antes era o valor do salário mínimo para todos os servidores e agora observa o valor do vencimento básico de cada cargo.

A título de exemplo:


- Cargo ENFERMEIRO:

. Vencimento básico / salário = R$ 2.665,80

. Adicional de insalubridade 20% pago até outubro/2022 = R$ 242,40

. Valor correto observado a partir de novembro/2022 = R$ 533,16


- Cargo PSICÓLOGO:

. Vencimento básico / salário = R$ 2.665,80

. Adicional de insalubridade 20% pago até outubro/2022 = R$ 242,40

. Valor correto observado a partir de novembro/2022 = R$ 533,16


- Cargo AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

. Vencimento básico / salário = R$ 2.424,00

. Adicional de insalubridade 20% pago até outubro/2022 = R$ 242,40

. Valor correto observado a partir de novembro/2022 = R$ 484,80


Neste momento o SINDISERVIM orienta a todos os servidores beneficiados para que aguardem os próximos trâmites da Ação Coletiva, pois somente por meio dela será possível requerer o pagamento do período retroativo de 2011 a 2022.

Em caso de dúvidas, acione o sindicato.


 
 
 

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